Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, mas sim, trabalho.
De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o MEI pode ser classificado como trabalhador por conta própria.
O MEI possibilita que o trabalhador autônomo tenha um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A Lei Complementar nº 128, instituída em 2008, permite que o profissional pague uma tributação simplificada, acesse direitos trabalhistas e possa emitir nota fiscal.