Todo MEI (Microempreendedor Individual) contribui com o INSS. Logo, a aposentadoria para esse tipo de empreendedor inclui direitos trabalhistas e benefícios previdenciários, assim como os trabalhadores formais.
Para acessar esse direito, é preciso que o MEI pague mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa taxa de manutenção da inscrição do empreendedor inclui a contribuição previdenciária que dá acesso à aposentadoria.
A contribuição previdenciária do microempreendedor é equivalente a 5% do salário mínimo. Portanto, a taxa passa por um reajuste sempre que há alteração do salário mínimo no Brasil.
A legislação prevê que os MEIs que façam qualquer atividade relacionada ao comércio e indústria paguem um real a mais em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quem é MEI tem o direito a aposentadoria por idade ou invalidez. Assim, a aposentadoria por idade requer 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 180 meses de contribuição para ambos.
Além da aposentadoria por idade ou invalidez, o INSS garante os seguintes direitos para quem é MEI:
Auxílio-doença;
Auxílio-maternidade;
Cobertura da Previdência Social estendida a família;
Auxílio reclusão;
Pensão por morte.
Fonte: Site Contábil